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LEI Nº 2894, 08 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece normas para o comércio no Município de Aparecida
ELIZABETH CRISTINA COUCEJRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Os estabelecimentos comerciais já instalados ou que venham a se instalai, não funcionarão com atividade estranha ao seu ramo de negócio, com a qual foi devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Aparecida.
§ 1° - Os estabelecimentos comerciais deverão possuir um único Alvará de Funcionamento, segundo as normas contidas neste Artigo, não sendo permitido outra concessão (licença, autorização) que não seja aquele instrumento citado (Alvará de Funcionamento e/ou Licença para localização), não podendo possuir atividades conflitantes.
§ 2° - A Prefeitura Municipal adotará medidas cabíveis para as novas concessões de Alvará, e para as renovações anuais atenderá o preceito desta Lei, cancelando ou cassando qualquer outro instrumento diferente do Alvará de Funcionamento da atividade principal do Estabelecimento.
Art 2º - A não observância do disposto no Artigo anterior implicará na cassação da licença de localização conforme preceitua no Inciso 1 do Art. 351 da Lei Municipal n° 2607183, de 29/12/83 (Código de Postura).
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2828/98, de 12/02/98.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 e dezembro de 1998
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 08 e dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.