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Atualizado em: 08/11/2021 às 10h07
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LEI Nº 2887, 03 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder ao Rateio do saldo existente no Fundef em 31/12/98, como premio aos professores da Rede Municipal de Ensino
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao Rateio do saldo, porventura existente, em 31 de dezembro de 1998, do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - como prêmio a todos Professores da Rede Municipal de Ensino Municipal de Aparecida, nos termos do que autoriza o Artigo 70 da Lei Federal n° 9.424/96.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 03 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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