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LEI Nº 2882, 13 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Ruas do Residencial Rosa de Ouro
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - As vias públicas do RESIDENCIAL "ROSA DE OURO" no Bairro de Santa Terezinha, em nossa cidade, conforme planta em anexo, passam a ter as seguintes denominações:
a) RUA 1 - medindo 140 metros de comprimento por 09 metros de largura, que tem inicio na Rotatória de Entrada da área verde "2" e final na divisa com os confrontantes João Maria Guimarães Filippo e Maria Conceição Corrêa Filippo, passa a denominar-se RUA RUI DE OLIVEIRA E SILVA (TIO RUI) como homenagem ao Ex-Vereador desta Casa de Leis.-
b) RUA 2 - medindo 361,71 metros de comprimento por 09 metros de largura, que tem início na divisa com Rua Benedito Pereira (Rua 8) e final na divisa com os confrontantes João Maria Guimarães Filippo e Maria Conceição Corrêa Filippo, passa a denominar-se RUA VICENTE ALVES DOS SANTOS (NHO);
c) RUA 3 - medindo 180 metros de comprimento por 09 metros de largura, que tem início na Rua 1 e final, na Rua 2, passa a denominar-se RUA AVELINO FERREIRA (CORUJÃO);
d) RUA 4 - medindo 180 metros de comprimento por 09 metros de largura, que tem início na Rua 1 e final da Rua 2, passa a denominar-se RUA GENESIO BENEDITO BARBOSA;
e) RUA 5 - medindo 180 metros de comprimento por -09 metros de largura, que tem início na Rotatória de Entrada da área verde "2" e final da Rua 2, passa a denominar-se RUA JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (ZE ROLIM);
RUA 6 - medindo 160 metros de comprimento por 09 metros de largura, que tem início na Rua 2 e final na Rotatória própria junto à Avenida Alexandre César dos Santos Gregório (rua sem saída), passa a denominar-se RUA JUVIANO CORREIA DA SILVA;
g) RUA 7 - medindo 180 metros de comprimento por 09 metros de largura, que tem início na Rua 2 e final na Rotatória própria junto à Avenida Alexandre César dos Santos Gregório (rua sem saída), passa a denominar-se RUA MORENTINA MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (DONA MORÉ).
Art 2º - Tão logo referidas ruas estejam aptas a receberem as placas denominativas, o Senhor Prefeito determinará sua imediata colocação.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de novembro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 13 de novembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autor: Vereador Paulo Benedito dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.