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LEI Nº 2876, 21 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a vender, na Bolsa de Valores de São Paulo, ações da TELESP e TELESP CELULAR ao preço da cotação do dia.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender na BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO, ao preço da cotação do dia e através de Corretores Habilitados junto à BOVESPA, as ações abaixo discriminadas e pertencentes ao Patrimônio Municipal:
TELESP ON: 37.163 Ações
TELESP PN: 22.528 Ações
TELESP CELULAR: As mesmas quantidades de Ações da TELESP acima enumeradas.
PARAGRAFO ÚNICO - A autorização para venda, constante deste artigo far-se-á através de Empresa Corretora inscrita junto à Bolsa de Valores de São Paulo, mediante taxa de corretagem fixada para essas Operações.
Art 2º - Esta LEI entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de outubro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 21 de outubro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.