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LEI Nº 2874, 21 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui, de forma facultativa, o Ensino da Língua Italiana em escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a firmar o TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - cuja minuta anexa - fica fazendo parte integrante da presente Lei e que objetiva o ensino do Idioma Italiano nas escolas da Rede Municipal de Ensino, de forma FACULTATIVA e de acordo com os critérios e normas a serem fixados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as peculiaridades de cada escola.
Art 2º - As escolas municipais que vierem a adotar o Ensino da Língua Italiana, terão de garantir - prioritariamente - que não haverá prejuízo ao atendimento normal e regular da demanda local bem como a carga horária fixada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de outubro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 21 de outubro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.