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LEI Nº 2870, 08 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a fazer Concessão de Uso de Box à Telesp
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder o uso de um box no Prédio do Paço Municipal à Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A, para fins de instalação do Posto Público Aparecida..
Art 2º - A presente Concessão de Uso vigorará pelo prazo de 36 (trinta e
seis) meses, a iniciar-se no dia l de janeiro de 1999.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de outubro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 08 de outubro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.