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Atualizado em: 05/11/2021 às 13h53
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LEI Nº 2867, 29 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar até o limite de R$ 39.718,00 (trinta e nove mil setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Sr, Prefeito autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional de R$ 39.718,68 (trinta e nove mil setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
06.04.3111.08.42.188.2.010 - R$ 13.300,00
06.04.3120.08.42.188.2.008 - R$ 10.039,24
06.04.3131.08.42.188.2.008 - R$ 4.070,00
06.04.3132.08.42.188.2.008 - R$ 4.409,00
06.04.3253.08.42.188.2,008 - R$ 1.500,00
06.04.4120.08.42.188.1.009 - R$ 6.400,44
                                  TOTAL - R$ 39.718,68
Art 2º - O crédito autorizado pelo Artigo 1° será coberto com anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
06.04.3111.08.42.188.2.008 - R$ 8.000,00
06.04.3113.08.42.188.2.008 - R$ 9.638,68
06.04.3113.08.42.188.2.010- R$ 13.3 00,00
06.04.3251.08.42.188.2.008 - R$ 5.404,66
06.04.3252.08.42.188.2.008 - R$ 3.375,34
                                   TOTAL - R$ 39.718,68
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de setembro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 29 de setembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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