Ementa
Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 1.886.069,97
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Aparecida, crédito adicional suplementar até o limite de R$ 1.886.069,97 (Hum milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:
02.01.3.1.1,1. 03.07.020.2.002 15.959,00
02.01.3.1.3.2. 03.07.020.2.002 36.000,00
02.02.3.1.1.1. 15.81.487.2.002 10.250,90
03.01.3.1.1.1. 03.07.021.2.002 18.890,71
03.01.3.1.2.0. 03.07.021.2.002 10,000,00
03.01.3.1.3.1. 03.07.021.2.002 6.000,00
03.01.3.1.3.2. 03.07.021.2.002 19.800,00
03.01.4.1.2.0. 03.07.021.1.001 6.000,00
04.01.3.1.1.1. 03.08.032.2.002 5.365,82
04.01.3.1.1.3. 03.08.032.2.002 1.600,00
04.01.3.1.3.1. 03.08.032.2.002 1.410,00
04.01.3.1.3.2. 03.08.032.2,002 31.000,00
05.01.3.1.1.3. 03.08.032.2.002 7.779,22
05.01.3.1.2.0. 03.08.032.2.002 5.000,00
05.01.3.1.3.1. 03.08.032.2.002 5.370,00
05.01.4.1.2.0. 03.08.032.1.001 1.300,00
05.02.3.2.6,1. 03.08.033.2.002 180.2001.00
05.02.3.2.8.0. 15.84.492.2.002 13.000,00
06.02.3.1.3.2. 08.42.188.2.002 10.500,00
06.02.3.2.5.3. 08.42.188.2.002 6.808,00
06.03.3.1.1.1. 08.42.188.2.012 10.610,00
06.04.3.2.5.3. 08.42.188.2.008 501,00
06.05.3.1,1.1. 08.41.190.2.002 53.838,27
06.05.3,1.1.3. 08.41.190.2.002 1.693,86
06.05.3.1.3.2. 08.41.190.2.002 2.400,00
06.08.3.1.1.1. 08.42.427.2.002 6.764,77
06.06.3.1.3.2. 08.45.213.2.002 480,00
06.08.3.1.1.3. 08.42.427.2.002 5.291,73
06.08.3.1.3.2. 08.42.427.2.002 4.380,00
06.09.3.1.1.1. 08.48.247.2.002 764,20
06.09.3.1.1.3. 08.48.247.2.002 575,77
06.09.3.1.3.2. 08.48.247.2.002 2.400,00
07.01.3.1.3.2. 08.46.224.2.002 5.160,00
08.01.3.1.3.2. 15.81.486.2.002 8.820,00
08.02.3.1.1.1. 08.41.185.2.002 71.900,00
08.02.3.1.3.2. 08.41.185.2.002 5.700,00
09.01.3.1.1.1. 15.83.483.2.002 48,72
09.01.3.1.3.2. 15.83.483.2.002 4.608,00
10.01.3.1.1.1. 13.75.428.2.002 78.500,00
10.01.3.1.3.2. 13.75.428.2.002 11.400,00
10.01.4.1.2.0. 13.75.428.1.001 10.000,00
11,01.3.1.2.0. 10.58.323.2.002 80.000,00
11.01.3.1.3.1. 10.58.323.2.002 11.000,00
11.01.3.1.3.2. 10.58.323.2.002 86.000,00
11.01.3.1.3.2. 10.60.327.2.002 125.000,00
12.01.3.1.3.2. 03.07.021.2.002 6.000,00
12.01.4.1.1.0. 10.58.575.1.005 600.000,00
12.01.4.1.1.0. 11.65.363.1.001 300.000,00
---------------------
1 .886.069,97
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 10 será coberto parcialmente com excesso de arrecadação a se verificar e anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:
02.01.3.1.1.3. 03.07.020.2.002 3.416,00
02.01.3.1.2.0. 03.07.020.2.002 3.584,49
02.01.3.1.3.2. 03.07.023.2.002 22.000,00
02.01.3.1.9.1. 03.07.020.1.007 620,00
02.01.3.2.3.1. 03.07.020.2.004 38.000,00
02.01.4.1.2.0. 03.07.020.1.001 19.568,00
02.01.4.1.9.1. 03.07.020.1.007 269.000,00
02.02.3.1.1.3. 15.81.487.2.002 448,00
02.02.3.1.2.0. 15.81.487.2.002 900,00
02.02.3.1.3.2. 15.81.487.2.002 6.000,00
04.01.3.1.2.0. 03.08.032.2.002 4.902,85
04.01.4.1.2.0. 03.08.032.1.001 30.000,00
05.01.3.1.1.1. 03.08.032.2.002 11.000,00
05.02.3.2.5.1. 15.82.495.2.002 7.510,00
06.01.3,1.1.1. 08.07.021.2.002 2.000,00
06.01.3.1.1.3. 08.07.021.2.002 3.920,00
06.01.3.1.2.0. 08.07.021.2.002 80,37
06.01.3.1.3.1. 08.07.021.2.002 500,00
06.01.4.1.2.0. 08.07.021.1.001 200,00
06.06.3.1.1.1. 08.45.213.2.002 6,700,00
06.06.3.1.1.3. 08.45.213.2.002 29.097,98
06.06,3,1.3.1. 08.45.213.2.002 500,00
06.06.4.1.1.0. 08.45.213.1,003 5.000,00
06.06.4.1.2.0. 08.45.213.1.001 500,00
06.06.4.2.2.0. 08.45.213.1.001 500,00
06.07.3.1.1.1. 08.43,197.2.002 45.000,00
06.07.3.1.1.3. 08.43.197.2.002 23.000,00
06.07.3.1.2.0. 08.43.197.2.002 1.500,00
06.07.3.1.3,1. 08.43.197.2.002 500,00
06.07.3.1.3.2. 08.43.197.2.002 500,00
06.08.3.1.3.1. 08.42.427.2.002 300,00
06.08.3.2.5.1. 08.42.427.2.002 1.900,00
06.08.4.1.1.0. 08.42.427.1.003 2.000,00
06.08.4.1.2.0. 08.42.427.1.001 500,00
06.08.4.2.2.0. 08.42.427,1.001 2.000,00
06.09.3.1.2.0. 08.48.247.2.002 225,16
06.09.3.1.3.1. 08.48.247.2.002 60,00
06.09.4.1.2.0. 08.48.247.1.001 2.580,00
07.01.3.1.1.1. 08.46.224.2.002 15.000,00
07.01.4.1.2.0. 08.46.224.1.001 1.328,00
08.01.3.1.1.1. 15.81.486.2.002 1.400,00
08.01.3.1.1.3. 15.81.486.2.002 2.100,00
08.01.3.2.5.9. 15.81.486.2.002 11.000,00
08.01.4.1.2.0. 15.81.486.1.001 1.000,00
08.01.4.2.2.0. 15.81.486.1.001 500,00
08.02.4.1.2.0. 08.41.185.1.001 820,40
08.02.4.2.2.0. 08.41.185.1.001 500,00
09.01.4.1.2.0. 15.83.483.1.001 500,00
10,01.3.1.1.3. 13.75.428.2.002 5.000,00
10.01.3.1.2.0. 13.75.428.2.002 100.000,00
10.01.3.2.3.1. 13.75.428.2.004 188.000,00
11.01.3.1.1.1. 10.58.323,2.002 96.000,00
11.01.3.1.1.3. 10.58.323.1002 47.500,00
11.01.4,1.2.0. 10.58.323.1.001 78.870,00
11.01.4.2.2.0. 10.58.323.1.001 5.000,00
12.01.3.1.1.1. 03.07.021.2.002 24.700,00
12.01.3.1,1.3. 03.07.021.2.002 4.752,00
12.01.4.1.1.0. 03.07.025.1.003 73,00
12.01.4.1.1.0. 04.16.534.1.003 1.500,00
12.01.4.1.1.0. 08.46.224.1,003 5.000,00
12.01.4.1.1.0. 10.60.327.1.003 20.000,00
12.01.4.1.1.0. 10.60.328.1,003 10.000,00
12.01.4.1.2.0. 03.07.021.1.001 2.000,00
13.01.3.1.1.1. 11.65.363.2.002 10.000,00
13.01.3.1.1.3. 11.65.363.2.002 890,00
13.01.4.1.2.0. 11.65.363.1.001 1.606,30
14.01.3.1.1.1. 04.07.021.2.002 20.700,00
15.01.3.1.1.1. 15.81.483.2.002 55.502,96
15.01.3.1.1.3. 15.81.483.2.002 1.578,00
15.01.3.1.2.0. 15.81.483.2.002 32,02
15.01.3.1.3.2. 15.81.483.2.002 1.500,00
15.01.4.1.2.0. 15.81.483.1.001 348,49
---------------
1.260.714,02
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de julho de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 30 de julho de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.