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LEI Nº 2854, 22 DE JULHO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Logradouro Público, que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - A via que tem início no cruzamento do lado esquerdo da Avenida Alexandro César dos Santos Gregório com o lado direito da Rua Américo Alves, conforme planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta Lei, situada no Bairro de Santa Terezinha, passa a denominar-se AVENIDA BENEDITO PEREIRA (Pereirinha), em homenagem ao Ex-Vereador desta Casa de Leis.
Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a confeccionar placa denominativa, providenciando sua colocação quando de sua inauguração oficial.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de julho de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 22 de julho de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autor: Vereador Paulo Benedito dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.