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LEI Nº 2852, 18 DE JUNHO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera redação do Artigo 2º da Lei n.º 2516/93 de 09/09/93
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turislico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 2° da Lei n°2516/93 de 09 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 2° - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA TEREZINHA, edificará no imóvel objeto desta doação, sua sede social, no prazo limite de 07 (sete) anos, sob pena de ser revogada a presente
doação."
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de junho de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 18 de junho de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autor: Ver. Paulo Benedito dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.