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LEI Nº 2851, 18 DE JUNHO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera Artigos da Lei n.º 2840/98 de 13 de março de 1998
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 70 da Lei n° 2840/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 70 A Procuradoria Jurídica compreenderá:
I. Procurador Jurídico
II. Procurador Jurídico Especial
III. Sub-Procurador Jurídico
IV. Assessor Técnico de Secretaria
Parágrafo 1° - O Procurador Especial é cargo de nomeação e exoneração exclusiva do Prefeito Municipal, para fins específicos e temporário, sempre com escopo de agilizar a arrecadação de tributos atrasados.
Parágrafo 2° - A remuneração do Procurador Jurídico Especial será constituída exclusivamente pelos honorários advocatícios da causa, sendo portanto realizado sem qualquer ônus para a Fazenda Pública Municipal."
Art 2º - O Artigo 23 da Lei n° 2840/98, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23 - Ficam acrescidos ao quadro do Artigo 23 os seguintes cargos:
NOMENCLATURA QUANTITATIVO
Procurador Jurídico Especial 01
Coordenador de Assuntos Estratégicos de Governo 01
Art 3º - O Artigo 6° da Lei no 2840/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6° - Integram o Gabinete do Prefeito:
I. Coordenador de Assuntos Estratégicos de Governo;
II. Chefe de Gabinete;
III. Relações Públicas e Comunicação
IV. Secretário Particular do Prefeito
V. Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC),
Parágrafo 1° - O Coordenador de Assuntos Estratégicos de Governo tem por função coordenar o entrosamento de todas as Secretarias, objetivando o cumprimento das metas de governo estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
E sua função: Coordenar, dirigir, aprovar, manifestar e autorizar todo e qualquer Plano necessário ao atingimento da Meta Administrativa traçada pelo Prefeito Municipal, para a Administração Direta, bem como interromper, suspender ou obstar a realização de qualquer ato administrativo ou projeto existente na Administração Direta que possa colocar em risco a meta governamental
Parágrafo 2° - O Vencimento do presente cargo equipara-se ao de Diretor Executivo.
Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 18 de junho de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 18 de junho de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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