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LEI Nº 2849, 27 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a receber da Caixa Econômica Federal, a título de doação (como patrocínio), verba que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Caixa Econômica Federal o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a título de doação (patrocínio), para a confecção de 50.000 (cinqüenta mil ) cartões telefônicos com a estampa de Aparecida.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 27 de maio de 1998
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 27 de maio de 1998.
HUMBERTO AFFONSO PASIN
Assessor Técnico de Secretaria Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.