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LEI Nº 2848, 27 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera Art. 3º da lei n.º 2668/95 de 03 de outubro de 1995
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O ARTIGO 3° da Lei n° 2668/95 de 03 de outubro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 3°- Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:
I - do Governo Municipal;
a) 01 (um) representante da Secretaria da Família e Bem Estar Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração e Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de entidade de atendimento á criança e adolescente;
b) 01 (um) representante de entidade de atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência (PPD);
c) 01 (um) representante de Comunidades religiosas e ou Associações de moradores de bairros e Pastorais,
d) 01 (um) representante dos profissionais que atuam na área de Assistência Social do município;
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
O BEM COMUM É NOSSA META.
Aparecida, 27 de maio de 1998
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 27 de maio de 1998.
HUMBERTO AFFONSO PASIN
Assessor Técnico de Secretaria Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.