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LEI Nº 2847, 20 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com o Governo Federal através do Ministério da Saúde
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, objetivando a execução do Plano de Combate ao Aedes Aegypti, de acordo com a minuta de Convênio anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de maio de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 20 de maio de 1998
HUMBERTO AFONSO PASIN
Assessor Técnico de Secretaria Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.