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LEI Nº 2844, 27 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza realização de Eleições no Conselho Tutelar de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Eleições, em caráter excepcional, para preenchimento de 03 (três) vagas do CONSELHO TUTELAR de Aparecida.
PARÁGRAFO ÚNICO - O mandato dos eleitos nesse pleito autorizado em caráter excepcional expira em 14 de novembro de 1999.
Art 2º - Fica expressamente revogado o Artigo 10 e seu Parágrafo Único da Lei 2631/95 de 16 de maio de 1995.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de abril de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 27 de abril de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.