Acesse na íntegra
LEI Nº 2843, 24 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei n.º 2821/97, de 31 de dezembro de 1997 (Novo Código Tributário)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Art. 147 da Lei n° 2821/97, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 147 - O parcelamento poderá ser concedido em até 12 parcelas mensais com o valor mínimo de:
a) 40 UFIR para pessoas físicas
b) 90 UFIR para microempresas e
c) 32 0 UFIR para pessoas jurídicas."
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de março de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Procuradoria Jurídica em 24 de março de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autor: Ver. Luiz Carlos de Siqueira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.