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LEI Nº 2842, 20 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a firmar Convênio com a CEF - Caixa Econômica Federal - nos termos da Minuta anexa, que passa a integrar a presente Lei.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-
Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte
Lei:
ARTIGO 10-Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio de
COOPERAÇÃO TÉCNICA, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CARTA DE CRÉDITO - FGTS - Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - para aquisição de Materiais de Construção a
pessoas de baixa renda.
ARTIGO 20 - A implementação prática do Convênio autorizado no artigo anterior,
dar-se-á através do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE APARECIDA.
ARTIGO 3° - Fica fazendo parte integrante desta Lei, a MINUTA de Convênio
fornecida pela Interveniente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que fixa os limites
desta Lei.
ARTIGO 4° - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de março de 1998.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de março de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 20 de março de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.