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LEI Nº 2839, 04 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a realização de convênio com a fundação Procon, destinado ao estabelecimento do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de março de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 04 de março de 1998.
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.