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LEI Nº 2838, 04 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização de ações e serviços de assistência social e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as entidades assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de programas de assistência social previstas no Plano Municipal de Assistência Social.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 04 de março de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 04 de março de 1998.
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.