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LEI Nº 2835, 04 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o poder Executivo Municipal a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, durante o exercício do ano de 1998.
Art 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será de 21.958,72 (vinte e uma mil novecentos e cinqüenta e oito vírgula setenta e duas) UFIRs mensais, que deverá ser pago até o dia 05 do mês subsequente.
Art 3º - A subvenção de que trata o Artigo anterior, destina-se a fins assistenciais e manutenção da Associação.
Art 4º - Parte dos recursos previstos no Artigo 2°, deverão ser gastos com a aquisição de Cestas Básicas as quais serão destinados aos Servidores Públicos Municipais e ao Projeto "Cidade Limpa".
Art 5º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de março de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 04 de março de 1998
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.