Acesse na íntegra
LEI Nº 2834, 04 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o artigo 20 da Lei n. º 2668/96 e dá outrasprovidências
BENEDITO R4 U1, BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica alterado o tópico primeiro do artigo 20, referente a Jornada de Trabalho dos Professores 1 da Lei Municipal n° 2.698/96, o qual passará a ter a seguinte redação:
'"Artigo 20
- Professor 1: Maternal, Jardim e Pré-Escola jornada de 22 (vinte e duas) horas semanais, sendo 18 (dezoito) horas em sala de aula, 3 (três) horas obrigatórias de trabalho coletivo na escola e 1 (uma) hora em local de livre escolha do docente.
- Professor 1: Ensino básico de P a 4` series de 24 (vinte e quatro) horas em sala de aula. 3 (três) horas obrigatórias de trabalho coletivo na escola e 1 (uma) hora em local de livre escolha do docente.
Art 2º - Fica fixado o valor/hora de R$ 3,41 para o Professor 1 de Educação Infantil e Professor 1 do Ensino Fundamental, sendo os valores semanais multiplicados por 5 (cinco) para efeito de apuração do vencimento mensal.
Art 3º - As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento e de repasses intergovernamentais específicos, suplementadas, se necessário.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 04 de março de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 04 de março de 1998,
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.