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LEI Nº 2830, 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Corporação Musical Aurora Aparecidense
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar durante o exercício de 1998, a Corporação Musical Aurora Aparecidense.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Art. anterior será de 1.300 UFR mensais.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente de 1998.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de fevereiro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 12 de fevereiro de 1998.
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.