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LEI Nº 2828, 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece normas para o comércio no Município de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Os estabelecimentos comerciais já instalados ou que venham a se instalar, funcionarão somente com a atividade para a qual foram cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 2º - A não observância do disposto no Artigo anterior implicará na cassação da licença de loca]iição conforme preceitua o inciso 1 do Art. 351 da Lei Municipal n° 2067/83, de 29/12/83 (Código de Postura).
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de fevereiro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 12 de fevereiro de 1998.
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.