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LEI Nº 2826, 10 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a redação da Lei Municipal n.º 0405/91 de 21/06/91
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 1° da Lei Municipal n° 2405/91, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, cuja organização, composição e atribuições serão reguladas pela Lei Orgânica da Saúde (Leis Federais n° 8.080/90 e 8142/90).
Art 2º - Ficam revogados os Artigos 2° e alíneas, 3° e incisos 40, 5° e 60, todos da Lei Municipal n° 2405/91.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de fevereiro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 10 de fevereiro de 1998.
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
Autor: Vereador Luiz Carlos de Siqueira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.