Acesse na íntegra
LEI Nº 2825, 10 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no até o limite de R$ 1.000,00. (Hum mil reais)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contadoria municipal crédito adicional especial até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cobrir despesas junto ao CIRETRAN dos anos anteriores.
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1° será coberto com recursos previstos na Lei 4320/64 artigo 43, indicados na abertura.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de fevereiro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 10 de fevereiro de 1998.
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.