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LEI Nº 2824, 10 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder descontos de 20% sobre o valor lançado do "Alvará de Funcionamento" e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder descontos de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral dos lançamentos do "ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO", do atual exercício de 1998
PARÁGRAFO ÚNICO - O desconto de que trata este Artigo somente prevalecerá para pagamento até 20 de fevereiro de 1998 (1 parcela) e 31 de julho de 1998 (2' parcela). Após a data fixada, o contribuinte perderá os descontos, tanto a Primeira, como da Segunda Parcela do referido "Alvará"
Art 2º - A Administração Municipal, através de seus Ôrgãos Fazendários providenciará a competente RESTITUIÇÃO do valor do desconto, para aqueles contribuintes que, porventura, hajam recolhido o Alvará sem o desconto concedido, por força desta Lei.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 10 de fevereiro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 10 de fevereiro de 1998
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.