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LEI Nº 2823, 29 DE JANEIRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a celebração de convênio com o Estado para Municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações as ações e serviços de assistência social situadas no Município.
Art 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, tio prazo de 12 meses, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de janeiro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 29 DE JANEIRO DE 1998
NILTON NOGUEIRA BARBOSA
Secretário Geral Municipal Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.