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LEI Nº 2819, 04 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga as Leis n.º 2381/90 de 07/06/90 e 2463/93, de 17/02/93
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Ficam revogadas em sua totalidade as Leis n° 2381/90, de 07/06/90 e 2463/93, de 17/02/93.
Art 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 04 de dezembro de 1997.
RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 04 de dezembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autores: Ver. Élcio Ribeiro Pinto, Ver. Amauri Pinto da Rocha e Ver, Paulo Benedito dos Santos.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.