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Atualizado em: 08/11/2021 às 14h44
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LEI Nº 2818, 03 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera redação do item 06 do Art. 9º da Lei Municipal n.º 2786/97 de 10 de julho de 1997
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- O item 6 do Artigo 9° da Lei Municipal n° 2786/97 de 10 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9º .....
6 - REFERÊNCIA III - 30 vagas - Aos 30 servidores que aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV - desta referencia, caberá uma indenização com o pagamento do salário mais 100% (cem por cento) do Adicional de Dedicação Plena - ADP - por um período de 6 (seis) meses.
Art 2º - Fica suprimido o item 6.1 do mesmo Artigo.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 03 de dezembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 03 de dezembro de 1997. 
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Vereador Paulo Benedito dos Santos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
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