
Acesse na íntegra
LEI Nº 2818, 03 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera redação do item 06 do Art. 9º da Lei Municipal n.º 2786/97 de 10 de julho de 1997
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- O item 6 do Artigo 9° da Lei Municipal n° 2786/97 de 10 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9º .....
6 - REFERÊNCIA III - 30 vagas - Aos 30 servidores que aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV - desta referencia, caberá uma indenização com o pagamento do salário mais 100% (cem por cento) do Adicional de Dedicação Plena - ADP - por um período de 6 (seis) meses.
Art 2º - Fica suprimido o item 6.1 do mesmo Artigo.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 03 de dezembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 03 de dezembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Vereador Paulo Benedito dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.