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LEI Nº 2815, 24 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o comércio de "fitinhas" nas ruas da cidade por pessoas com mais de 60 anos de idade
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica permitido o comércio de "fitinhas" nas ruas da cidade por pessoas com mais de 60 anos de idade, limitado a 20 vendedores, desde que estejam credenciados pelo Departamento de Promoção Social da Prefeitura Municipal de aparecida, que tenham somente uma (mica fonte de renda e cujos vencimentos não ultrapassem a 2 (dois) salários mínimos,
Art 2º - Para o exercício deste comércio ambulante será cobrada uma taxa mínima específica, conforme legislação que será elaborada posteriormente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 24 de novembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 24 de novembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Ver, ÉLCIO RIBEIRO PINTO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.