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LEI Nº 2814, 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza Adiantamento de Receita Orçamentária
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo, através de Antecipação de Receita Orçamentaria (ARO), até o limite que estabelece a resolução 69/95 do Governo Federal, para o orçamento de 1998 conforme Artigo 5°, inciso H da Lei Orçamentária.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de novembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 20 de novembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.