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LEI Nº 2813, 18 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização ao Senhor Prefeito Municipal de Aparecida, a contratar empréstimo até o limite de R$ 1.800.000,00
BENEDITO RAUL BENTO. Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a contrair empréstimo com Instituições oficiais ou particulares, ou com pessoa fisica ou jurídica, empréstimo destinado a pagamento de servidores públicos municipais e encargos até o limite de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil Reais).
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de novembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 18 de novembro de 1997.
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.