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LEI Nº 2812, 05 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria Estadual de Esportes e Turismo
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação técnica e financeira na realização de Projetos, Obras e Eventos com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, inclusive Termos Aditivos e ou re-ratificações que se fizerem necessárias à implantação e desenvolvimento que visem ampliar, melhorar, viabilizar o Turismo na Estância Turístico Religiosa de Aparecida.
Art 2º - Os Projetos a que se refere o ARTIGO anterior, serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo.
Art 3º -0 Convênio a que se refere a presente Lei independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocados.
Art 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo.
Art 5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.
Art 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 05 de novembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 05 de novembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.