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Atualizado em: 08/11/2021 às 12h45
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LEI Nº 2811, 03 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria o FUTURA Fundo de Turismo do Município de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO. Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica criado o FUTURA - FUNDO DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA que captará e repassará recursos para a implementação do Plano de Turismo Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a utilização de recursos do FUTURA em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual e vinculados a projetos
específicos, estritamente relacionados com as atividades mencionadas no "caput" deste artigo, e devidamente aprovados pelo CONTUR.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os recursos recebidos pelo Município com a finalidade expressa no "caput" deste artigo, serão encaminhados automaticamente ao FUTURA, tantos os disponíveis
como também os seus rendimentos.
Art 2º- O FUTURA será vinculado integralmente ao CONTUR, tanto organizacional como administrativamente, prevalecendo, contudo, o seu próprio Regimento Interno que deverá ser discutido e aprovado
por RESOLUÇAO do CONTUR nos moldes regimentais.
Art 3º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por RESOLUÇÃO do CONTUR ou por DECRETO do Poder Executivo.
Art 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 03 de novembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 03 de novembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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