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LEI Nº 2809, 16 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Presidente da Câmara a transferir do patrimônio desta Casa de Leis para a prefeitura os bens que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Presidente da Câmara autorizado a transferir do património dessa Casa de Leis para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Aparecida, por prazo indeterminado, os seguintes bens:
1.- um automóvel marca Volkswagem GOL, ano 1993, cor branco star, categoria oficial, gasolina, placas prefixo BFW 3939;
2.- uma máquina para cópias reprográfica marca Xerox, modelo 7000, série 226.021.601.
Art 2º - Fica o Senhor Presidente autorizado a tomar as medidas cabíveis para baixa dos referidos bens do seu patrimônio e a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a incorporar referidos bens ao seu patrimônio.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 16 de outubro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 16 de outubro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autores: Vereadores Elcio Ribeiro Pinto, Amauri Pinto da Rocha e Paulo Benedito dos Santos.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.