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LEI Nº 2807, 06 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina via pública que especifica. (Rua José Júlio Barreto)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- A atual Rua Particular dos "Barretos", que já possui todas as benfeitorias exigidas, e que dá acesso à Avenida Colombano Teixeira passa a denominar-se RUA JOSÉ JULIO BARRETO.
Art 2º Fica desde já a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a confeccionar e afixar referida placa denominativa na citada artéria.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de outubro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 06 de outubro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Ver. Welington Nogueira Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.