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LEI Nº 2805, 30 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina logradouro Público que especifica. Av. Pe. Antão Jorge Hechenbleickner, margem Dutra
BENEDITO RAUL BENTO. Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- A Avenida que tem seu início no final da AI. Chad Gebran, seguindo paralelo á Rodovia Presidente Dutra ate seu acesso secundário, desembocando na Praça Prof América dos Santos Moraes, passa a denominar-se AVENIDA PADRE ANTÃO JORGE HECHENBLEICKNER, como homenagem a este Redentorista que foi o primeiro vigário de Aparecida, tendo participado ativamente do movimento pró emancipação, além de outros feitos gloriosos que marcaram sua estada junto dos Aparecidenses.
Parágrafo único - A biografia e pronunciamento do Padre Antão Jorge farão parte integrante desta Lei.
Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a confeccionar placa denominativa, providenciando sua colocação quando de sua inauguração oficial.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de setembro de 1997.
ENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 30 de setembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Ver. Welington Nogueira Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.