
Acesse na íntegra
LEI Nº 2804, 30 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera redação do item 6 do Art. 8º da Lei n.º 2.786/97
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - No item 6 do Artigo 80 da Lei n0 2786/97 de 10 de julho de 1997, onde se lê 15 primeiros, leia-se 20 primeiros.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de setembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 30 de setembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.