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LEI Nº 2802, 17 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a Lei 2.750/97 de 30 de janeiro de 1997
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- O Artigo 1° da Lei 2750/97 de 30 de janeiro de 1997, em seus itens Professor Pré Escola e Professor 1, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° -
Professor Pré Escola .....60
Professor I .................... 26"
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1997.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de setembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 17 de setembro de 1997,
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.