
Acesse na íntegra
LEI Nº 2800, 04 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o rebaixamento de guias nas esquinas, para atendimento aos deficientes idosos e carrinhos que transportam bebês
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica obrigatório o rebaixamento de guias, nas esquinas das vias públicas da cidade, bem com a adaptação dos pisos das calçadas, sob a forma de rampa, a fim de possibilitar o acesso normal às pessoas deficientes, idosos e carrinhos que transportam bebês.
Art 2º- As rampas serão executadas em declive adequado, de forma tal que possibilitem o acesso aos beneficiários referidos no artigo anterior, sem prejudicar a segurança dos demais usuários.
Art 3º - A área da rampa e das guias rebaixadas deverão ser demarcados com tinta amarela, própria para sinalização do sistema viário.
Art 4º - Nos projetos de loteamentos submetidos à aprovação da Prefeitura Municipal, deverão constar a execução do rebaixamento de guias e construção de rampas demarcadas.
Art 5º - Nas vias públicas já existentes, fica a Prefeitura Municipal incumbida de proceder o rebaixamento das guias e execução das rampas, no prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Lei.
Art 6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 04 de setembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral de setembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Vereador Waldemir José Pedroso
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.