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LEI Nº 2799, 04 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, área de terreno pertencente à Arquidiocese de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargo, um terreno de propriedade da Arquidiocese de Aparecida localizado entre a Alameda Chad Gebran e a Rua Ana Rosa Soares Penido. com metragem total de 5 386,00 m2 (cinco mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), tudo em conformidade com a Planta e o Memorial Descritivo que integram esta Lei.
Art 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a cumprir as seguintes obrigações condicionais: terraplenagem do terreno doado, construção de um muro no perímetro da avenida com 2 (dois) metros de altura, reconstrução de 2 (duas) casas que serão demolidas com a abertura da avenida, garantia do direito de construção de prédios comerciais ao longo da avenida, construção de calçada com 2 (dois) metros de largura ao longo da via pública, isenção de taxas e impostos sobre os bens a serem construidos junto via pública e de propriedade da Arquidiocese de Aparecida. por 10 (dez) anos contados a
partir da conclusão da obra.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de setembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 04 de setembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.