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LEI Nº 2796, 18 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 9.000,00
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para fazer frente às despesas com compra de materiais de construção em favor da Sra. Maria Benedita Gonçalves de Almeida, nos termos do acordo celebrado para fins de indenização de Ação de Desapropriação, nos moldes do Decreto Municipal nº 2828/96 de 10 de janeiro de 1996.
Art 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos próprios do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 18 de agosto de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Registrado e publicado nesta Secretaria Geram em 18 de agosto de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.