
Acesse na íntegra
LEI Nº 2794, 18 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui o Programa de Prótese Dentária gratuita à população de baixa renda
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado no âmbito municipal o programa de prótese dentária gratuita, dirigida à população de baixa renda.
§ Único - Considera-se população de renda, para os efeitos desta Lei, aquela que possui rendimento até 2 (dois) salários mínimos vigentes no Pais.
Art 12 - A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Saúde e do Setor Odontológico Municipal, fica autorizada a contratar serviços especializados na confecção da prótese dentária, como laboratórios de prótese dentária e protéticos autônomos, regularmente matriculados na Prefeitura Municipal e no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo.
Art 3º A Supervisão do Programa ficará a cargo do Setor Odontológico municipal, que contará com dentista (s) responsável (is) pelo atendimento.
Art 4º- O programa contará também com uma assistente social responsável que fará a triagem pelo atendimento preferencial aos mais carentes.
Art 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de agosto de 1997.
ENEDI O RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 18 de agosto de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Vereador Paulo Caputo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.