
Acesse na íntegra
LEI Nº 2791, 04 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Disciplina a colocação de balança eletrônica para conferência nas feiras de hortifrutigranjeiros
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Em todas as feiras livres de venda de produtos hortifrutigranjeiros instaladas na cidade será obrigatória a colocação por parte da Prefeitura Municipal de Aparecida de urna balança eletrônica para a conferência de peso.
Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a adquirir tantas balanças quantas forem necessárias ao perfeito atendimento desta lei,
Art 3º- Referida balança será disposta em ponto estratégico nas firas livre, permitindo que qualquer cidadão possa conferir o peso das mercadorias adquiridas em quaisquer barracas. Junto a estas balanças deverá ter sempre um Servidor Municipal (Fiscal ou representante do PROCON) para dirimir dúvidas por ventura existentes.
Art 4º- As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.
Art 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de agosto de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 04 de agosto de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor Vereador Élcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.