
Acesse na íntegra
LEI Nº 2789, 04 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei n.º 2523/93 de 19 de outubro de 1993
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- O Artigo 2° da Lei n° 2523/93, de 19 de outubro de 1993, passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redação:
"ARTIGO 20 -
§ 2° - Para os aposentados da Prefeitura Municipal de Aparecida que percebem seus vencimentos através do INSS, o valor da concessão será o equivalente a 30 % (trinta por cento) do valor discriminado no comprovante de pagamento de beneficio, se este for menor que o discriminado no parágrafo anterior, devendo o concessionário contribuir mensalmente com a mencionada importância, a qual será paga diretamente junto a Tesouraria Municipal."
O Parágrafo único passa a ser o § 1° com a mesma redação.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de agosto de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 04 de agosto de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Vereador Welington Nogueira Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.