
Acesse na íntegra
LEI Nº 2788, 10 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga a Seção V e os seus artigos da Lei n.º 2.064/83 de 1º de dezembro de 1993
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica revogada a Seção V e seus artigos 181, 182, 183, 184 e 185 da Lei n° 2064183 de 1° de dezembro de 1983 e Leis subsequentes que tratem da cobrança da Taxa de Iluminação Pública, a partir do Exercício de 1998, no Município.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir do Exercício de 1998.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 10 de julho de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral a 10 de julho de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO .
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.