
Acesse na íntegra
LEI Nº 2787, 10 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a redação do § 2º do Art. 136 da Lei n.º 2064/83
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O § 2° do Art. 136 da Lei n° 2064/83 de 28 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"'O recolhimento feito fora do prazo fixado será acrescido de multa diária de 0,67 % (zero ponto sessenta e sete por cento) limitado a 20% (vinte por cento), acrescido de juros e demais acréscimos legais."
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de julho de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral a 10 de julho de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.