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LEI Nº 2785, 07 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 260.000,00
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao LIONS CLUBE DE APARECIDA, um próprio Municipal localizado à Rua Afonso Pereira Rangel, Jardim Paraíba, com 513,11 m2 (quinhentos e treze metros quadrados e onze decímetros quadrados), conforme descrição lançada na respectiva planta e memorial descritivo, em anexo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - O LIONS CLUBE de Aparecida, edificará o imóvel objeto da doação, sua sede social, no prazo limite de 02 (dois) anos, sob pena de ser revogada a presente doação.
Art 3º - Em razão da doação a ser efetivada, em favor da entidade privada identificada acima, declara-se, também, a desafetação do bem público em questão, para todos os fins de direito.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 07 de julho de 1997
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.