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LEI Nº 2783, 25 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança, visando a colaboração mútua na execução de serviços relativos a perícias médico-legais
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio, não oneroso, com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo visando a colaboração mútua entre si, na execução de perícias médico-legais no Município de Aparecida.
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de junho de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 25 de junho de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.