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LEI Nº 2781, 04 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui normas obrigatórias para concessão de licença de localização de novas farmácias ou drogarias.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida., faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art 1º- A licença de localização para instalação de novas farmácias e drogarias no Município de Aparecida só será concedida ao estabelecimento que situar-se a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros de raio de farmácia ou drogaria já instalada ou em vias de instalação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Entender-se -á por estabelecimento em vias de instalação, aquele cujo pedido de concessão de alvará de abertura já tiver sido protocolado na Prefeitura Municipal.
Art 2º - Fica assegurado o direito adquirido a todas as empresas já legalmente instaladas.
§ 1° - O direito adquirido permanecerá garantido à empresa já instalada que venha a sofrer alterações na sua razão social.
§ 2º - Às empresas legalmente instaladas e em pleno funcionamento, que forem obrigadas a mudar seu endereço comercial e desejando continuar nas imediações, fica garantido o direito de ali se instalar, respeitando a distância máxima de 100 metros do local em que estava instalada.
Art 3º - O pedido de alvará de abertura de farmácia ou drogaria será instruído com certidão que comprove a preservação da distância prevista no Artigo 1° desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A certidão será expedida, a requerimento do interessado, pelo órgão municipal responsável pela concessão de licença de localização dos estabelecimentos comerciais.
Art 4º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de junho de 1997.
ENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 04 de junho de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral MunicipaI
Autor: Ver. WELLINGTON NOGUEIRA SILVA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.